TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1993

PONTO DO GUARANA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1163, 16 de março de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PONTO DO GUARANA
Processo INPI
816879079
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
R W INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
35.055.813/0001-63
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1538Arquivamento27/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1485Indeferimento22/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1163DespachoEsta publicação16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
PONTO DO GUARANA, Despacho na RPI nº 1163 | TrademarkIQ