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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1993

FLOR DO SOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1163, 16 de março de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FLOR DO SOL
Processo INPI
816716218
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. * MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIANCO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
84.899.962/0001-14
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1199Arquivamento23/11/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1179Retribuição decenal06/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1163DeferimentoEsta publicação16/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.