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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1993

FLA-VOR-AID JEL SERT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1163, 16 de março de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FLA-VOR-AID JEL SERT
Processo INPI
815690290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLAVOR AID" *INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

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Sobre a marca

Titular
JEL PRÄZISIONSWERKZEUGE JOH. + ERNST LINK GMBH + CO. KG
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
17 de agosto de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1163DeferimentoEsta publicação16/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1068Exigência21/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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FLA-VOR-AID JEL SERT, Deferimento na RPI nº 1163 | TrademarkIQ