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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1993

KAIUBY

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1163, 16 de março de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811228754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) N. 025892, DE 14/08/92. PEDRO NOBERTO CICOLIN ME. * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
CARMELINDO BETIM
47.020.698/0001-70
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
5 de julho de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1311Extinção16/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1311Petição16/01/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1212Exigência22/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1163ArquivamentoEsta publicação16/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 740Registro26/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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