NATIONAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
POR DECISAO JUDICIAL *INT. DANNEMANN
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DA RPI 1147 DE 24/11/92 TENDO EM VISTA NAO TER SIDO PUBLICADA A VIABILIDADE DO PEDIDO E ANULADO O TERO DO COMUNICADO DA RPI 706, DE 02/05/84 NO QUE DIZ RESPEITO AO PRESENTE PEDIDO *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de março de 1969
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1162Despacho anulado09/03/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1162DespachoEsta publicação09/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.