Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1993
LINCE DESIGN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1161, 2 de março de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
LINCE DESIGN
- Processo INPI
- 816729824
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DESIGN" *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- INBRASOL INDUSTRIA BRASILEIRA DE OCULOS LTDA
- 11.805.777/0001-40
- Data de depósito
- 14 de maio de 1992
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1161DeferimentoEsta publicação02/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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