Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1993
FRENESI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1161, 2 de março de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO CASTÃO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF, ATUALIZADO *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPER ALIMENTOS VITAGEL LTDA
- 57.000.986/0001-17
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1991
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1161ExigênciaEsta publicação02/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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