Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1993
DP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1161, 2 de março de 1993MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E FARMACIA POPULAR LTDA
- 92.763.499/0001-07
- Data de depósito
- 3 de julho de 1964
Histórico de despachos
4- RPI nº 1161ExtinçãoEsta publicação02/03/1993
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.