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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1993

CIDADE DE SANTOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1161, 2 de março de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIDADE DE SANTOS
Processo INPI
6708633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POIR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. GOBERNATE

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
60.579.703/0001-48
Data de depósito
21 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1208Extinção25/01/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1161CaducidadeEsta publicação02/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 999Caducidade12/12/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 999Renovação12/12/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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