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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 1993

PLASTIVID

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1160, 24 de fevereiro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PLASTIVID
Processo INPI
800338189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. POLIOLEPINAS S/A (BR/SP PET (SP) 039561 DE 20/11/92. *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PLASTIVID INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.368.869/0001-04
Data de depósito
19 de novembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1210Extinção08/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1179Caducidade06/07/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1160CaducidadeEsta publicação24/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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