SAGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS
- 01.104.751/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
5NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1159DeferimentoEsta publicação16/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.