KURUS DO BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. JOÃO ANDRADE-ME (BR/CE) ( COMO RETIFICACÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1067, DE 14/05/91, POR INCORRECÃO NOS DADOS DO TITULAR) * INT. WETTOR ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"( COMO RETIFICACÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1138 DE 22/09/92, TENDO EM VISTA INCORRECÃO NOS DADOS DO TITULAR) * INT. WETTOR ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUST.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO ANDRADE E COMPANHIA LTDA
- 35.215.086/0001-54
- Data de depósito
- 1 de março de 1990
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1159Despacho16/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1159TransferênciaEsta publicação16/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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