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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1993

GNOMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1159, 16 de fevereiro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GNOMO
Processo INPI
811122913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PLANCTUN NATURAL COMÉRCIO E REPRESENTACÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 04/09/81, DE 04/12/92 * INT. REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
GNOMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.176.337/0001-95
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
22 de março de 1983

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1784Extinção15/03/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1784Petição15/03/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1198Renovação16/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1179Registro06/07/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1159CaducidadeEsta publicação16/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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