ERLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115DO CPI *INT. TOLEDO CORREA M. PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ERLAN S/A
- 25.629.874/0001-33
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 25 de maio de 1982
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1159ExigênciaEsta publicação16/02/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.