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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1993

WILLY VOGEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1159, 16 de fevereiro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

WILLY VOGEL
Processo INPI
7062346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VOGEL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 038641 DE 16/11/92 *INT.DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
SKF LUBRICATION SYSTEMS GERMANY AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1274Caducidade02/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 1225Recurso24/05/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1159CaducidadeEsta publicação16/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.