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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1993

PARAPAK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1159, 16 de fevereiro de 1993NominativaRegistro ExtintoClasse 01

Sinal publicado

PARAPAK
Processo INPI
7055498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DECLARÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1114 DE 07/04/92 E PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CAD NA RPI 1047 DE 26/12/90 TENDO EM VISTA ERROMATERIAL *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
INFINEUM INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de março de 1975
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1579Renovação10/04/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1543Transferência01/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1159Despacho anuladoEsta publicação16/02/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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