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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1993

CZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1159, 16 de fevereiro de 1993MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6268323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CEDS. 1.CESKÉ ZÁVODY MOTOCYKLOVIE, NARODNÍ PODNIK (CS) 2. CZM, OBOROVY PODNIK (CS) 3. CZ, STÁNTNÍ PODNIK (CS) * INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
CZ, A.S.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2298Caducidade21/01/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1943Renovação01/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1159TransferênciaEsta publicação16/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1124Arquivamento16/06/1992

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1107Caducidade18/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.