Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 1993
CAFÉ DA MANHÃ PÃO DE MILHO PÃO DE ARROZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1157, 2 de fevereiro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PÃO DE MILHO" E "PÃO DE ARROZ" *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- N & N IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 63.489.405/0001-55
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1157DeferimentoEsta publicação02/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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