CIMENTO COLA MINERCAL CIMENTO COLA MINERCAL CIM COL MIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSA"CIMENTO COLA" *INT AMERICA M E P. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA MINERADORA PAGLIATO LTDA
- 71.468.417/0001-21
- Data de depósito
- 23 de julho de 1991
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1157DeferimentoEsta publicação02/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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