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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 1993

VANITÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1157, 2 de fevereiro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VANITÉ
Processo INPI
810571340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ VANITY INDUSTRIAL LTDA (BR/ SP) PET(SP) 37538, DE 03/11/92 *INT IRIS PROENCA MARTINS

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Sobre a marca

Titular
BIJOU BOX BIJOUTERIAS LTDA
34.099.127/0001-21
Data de depósito
27 de julho de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1231Extinção05/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1209Caducidade01/02/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1174Caducidade01/06/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1157CaducidadeEsta publicação02/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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VANITÉ, Caducidade na RPI nº 1157 | TrademarkIQ