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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1081, DE 20/08/91, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. PAULO DE PAIVA M. E PATENTES LTDA
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.(S) 1-OXFORD TINTAS E VERNIZES S/A (BR/SP) 2- TINTAS RENNER SÃO PAULO S/A (BR/SP) *INT. PAULO DE PAIVA M. E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RENNER HERRMANN S/A
- 92.690.700/0001-73
- Procurador ou escritório
- FRANCISCO E MINATTI LTDA
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 1976
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1157Transferência02/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1157Despacho anuladoEsta publicação02/02/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1157Transferência02/02/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.