NIFLUX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. LABORATÓRIOS FARMACEUTICOS ESPASIL LTDA (BR/RJ) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1135 , DE 01/09/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. PINHEIRO NETO.
Sobre a marca
- Titular
- SYNTHELABO-ESPASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 42.180.125/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de março de 1972
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1156Despacho anulado26/01/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1156TransferênciaEsta publicação26/01/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.