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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 1993

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1155, 19 de janeiro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816733503
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. GUILHERME GUERRA

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Sobre a marca

Titular
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de maio de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1378Arquivamento29/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1353Retribuição decenal05/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1329Deferimento21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1195Despacho anulado26/10/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1174Despacho anulado01/06/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1174Sobrestamento01/06/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1155DespachoEsta publicação19/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.