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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1993

MOLLETON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1153, 5 de janeiro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MOLLETON
Processo INPI
7226446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA

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Sobre a marca

Titular
RIETER AUTOMOTIVE BRASIL-ARTEFATOS DE FIBRAS TÊXTEIS LTDA.
01.935.393/0001-98
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1655Extinção24/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1153RenovaçãoEsta publicação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1145Recurso provido10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  5. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1041Indeferimento13/11/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 795Transferência14/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.