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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1993

JUJU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1153, 5 de janeiro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JUJU
Processo INPI
6301606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SILLES & CIA. LTDA. (ES) PET. (ES) 529 , DE 06/10/92 * INT. PEREIRA & CELIDÔNIO

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Sobre a marca

Titular
CEREAIS PLANALTO LTDA
01.062.025/0001-82
Data de depósito
23 de novembro de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1229Extinção21/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1201Caducidade07/12/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1153CaducidadeEsta publicação05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 827Renovação26/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.