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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1992

CRISTAL RIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1152, 29 de dezembro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
816492360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DEL RIO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
92.146.422/0001-98
Data de depósito
26 de novembro de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1262Recurso provido07/02/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1173Recurso25/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1152DeferimentoEsta publicação29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CRISTAL RIO, Deferimento na RPI nº 1152 | TrademarkIQ