MM AGUARDENTE DO EXECUTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART 88 DO CPI * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CANINHA VILLA VELHA IND. E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 44.670.461/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 25 de junho de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1152ExigênciaEsta publicação29/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.