Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1992
FARMAFLORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1150, 15 de dezembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FARMAFLORA
- Processo INPI
- 816801290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA HOMEOPATIA FARMAFLORA LTDA ME
- 78.605.888/0002-64
- Data de depósito
- 1 de julho de 1992
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1150ExigênciaEsta publicação15/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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