Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1992
O MARAJÁ DAS TINTAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1150, 15 de dezembro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SEGNATÁRIO DO PEDIDO DE REGISTRO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. ZULEIKA M.G. DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- O MARAJA DAS TINTAS LTDA
- 40.219.214/0001-78
- Data de depósito
- 10 de julho de 1992
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1150ExigênciaEsta publicação15/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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