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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1992

STERISHEET

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1149, 8 de dezembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
816775818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
STERIMED SAS
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1829Transferência24/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1248Transferência01/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1149DespachoEsta publicação08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.