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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1992

MAISON DU PARFUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1149, 8 de dezembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MAISON DU PARFUM
Processo INPI
816488339
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. EDMUNDOBRUNNER

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE NA RPI 1129 DE 21/07/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO * INT. EDMUNDO BRUNNER

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Sobre a marca

Titular
MAISON DU PARFUM PERFUMES LTDA
67.475.749/0001-66
Data de depósito
20 de novembro de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1254Recurso negado13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1170Recurso04/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1149IndeferimentoEsta publicação08/12/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1149Despacho anulado08/12/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1129Despacho21/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.