Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992
MAISON DU PARFUM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1129, 21 de julho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MAISON DU PARFUM
- Processo INPI
- 816488339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. EDMUNDO BRUNNER
Sobre a marca
- Titular
- MAISON DU PARFUM PERFUMES LTDA
- 67.475.749/0001-66
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1991
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1129DespachoEsta publicação21/07/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.