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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1992

ITAIPU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1149, 8 de dezembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ITAIPU
Processo INPI
7033486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ISOLEV S/A (BR-SP) RETIFICACÃO DA RPI 1143 , DE 27/10/92 POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GARCIAGNOCCHI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TERMOCLIMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE VENTILACAO LTDA
51.570.539/0001-17
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1149TransferênciaEsta publicação08/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1121Transferência26/05/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1050Indeferimento15/01/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.