IFFI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
REG. C/CAD. 002058618 E PED. 816006628 *INT. PROTEGE MARC/PAT.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESSENCIA - ESSENCIAS NATURAIS LTDA
- 21.502.539/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 2 de julho de 1992
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1148DespachoEsta publicação01/12/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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