RAPPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. 1. FIORAVANTE MODOLO JUNIOR ME (BR/SP) CED. 2. D'JUNOT PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)RETIFICAÇCÃO DARPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇCÃO NO NOME DO TITULAR *INT. OLYMPIA SANCHESPINTO
Sobre a marca
- Titular
- MEIR COM. DE COSMETICOS LTDA ME
- 67.769.893/0001-05
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1989
Histórico de despachos
6DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- RPI nº 1148TransferênciaEsta publicação01/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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