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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1992

ST. JUDE MEDICAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1148, 1 de dezembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

ST. JUDE MEDICAL
Processo INPI
800236904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDICAL" * INT. BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ST JUDE MEDICAL INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
26 de agosto de 1980
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Transferência05/01/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1148RenovaçãoEsta publicação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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