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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1992

SOLGANAL-B

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1148, 1 de dezembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOLGANAL-B
Processo INPI
2368501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LIBBS LABORATORIO INDUSTRIAL BRASILEIRO DE BIOLOGIA E SINTESE LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 043297, DE 24/10/90 * INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 1960

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1194Extinção19/10/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1172Caducidade18/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1148CaducidadeEsta publicação01/12/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1138Transferência22/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1045Renovação11/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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