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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1992

AEROTINTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1147, 24 de novembro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816704635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITENS 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 800085396 , 003414620 , 003444805 , 007547820 , 814122175 , 811151476 , 811187063 , 811540871 , 811540880 , 812241711 E 813488443 *INT. GOLD STAR P. E M. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AEROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
67.331.538/0001-50
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
12 de junho de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1309Deferimento02/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1255Recurso provido20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1166Recurso06/04/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1147IndeferimentoEsta publicação24/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.