Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1992
REPRO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1147, 24 de novembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT CRUZEIRO/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA
- 60.501.293/0003-84
- Data de depósito
- 10 de junho de 1992
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1147DespachoEsta publicação24/11/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.