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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1992

FATUELLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1147, 24 de novembro de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FATUELLO
Processo INPI
816526982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ORION ASS. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
RR ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP
71.490.700/0001-50
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1975Petição11/11/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1855Exigência25/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1147DeferimentoEsta publicação24/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1129Despacho21/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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