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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1992

MARK BUILDING

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1147, 24 de novembro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MARK BUILDING
Processo INPI
816029040
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. ARNALDO F. DA SILVA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1135 , DE 01/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ARNALDO F. DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA.
35.935.907/0001-27
Data de depósito
23 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1218Recurso negado05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1147RecursoEsta publicação24/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1147Despacho anulado24/11/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1135Exigência01/09/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1115Indeferimento14/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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