SP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
*INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
Despacho 290
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1123 DE 09/06/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ABASTECEDORA DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO SACIPAN S.A.
- 33.054.537/0001-93
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1987
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1147Despacho anulado24/11/1992
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1147Recurso providoEsta publicação24/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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