GRANVILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE O RECORRENTE NOTAS FISCAIS QUECOMPROVEM USO DA MARCA PARA OS SERVIÇOS DA CLASSE PROTEGIDA NO PERÍODO DE 09/10/86 A 09/10/88 *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GRANVILLE PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 48.100.721/0001-08
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1977
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1147RecursoEsta publicação24/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar