CABOCLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
EXIGENCIA PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE APRESENTE PROCURAÇÃO DOS TERMOS DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. LAILSON BRAGA BAETA NEVES
Sobre a marca
- Titular
- TV GLOBO LTDA.
- 33.252.156/0001-19
- Data de depósito
- 13 de junho de 1979
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1147RecursoEsta publicação24/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.