Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992
Processo nº 816749922
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992FigurativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLARECA DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTENO PEDIDO EM PANTA *INT. MEGA M. E P. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GANDIMA AUTO PECAS LTDA ME
- 80.017.304/0001-09
- Data de depósito
- 12 de junho de 1992
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1146ExigênciaEsta publicação17/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar