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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992

PINGO DE GENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810551357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. 015486 DE 03/06/91 * INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BONDINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.953.815/0001-42
Data de depósito
6 de julho de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1211Extinção16/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1166Caducidade06/04/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1146CaducidadeEsta publicação17/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1144Arquivamento03/11/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1121Exigência26/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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