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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992

GIORGIO ARMANI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
780040171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GORBERG IRMÃOS LTDA (BR/RJ) PET. 017083 DE 29/05/92 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
GIORGIO ARMANI S.P.A
Data de depósito
13 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1257Extinção03/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1231Caducidade05/07/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1146CaducidadeEsta publicação17/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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