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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992

UNIVERSITARIAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de prorrogacao..
Recurso providoRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

UNIVERSITARIAS
Processo INPI
7120958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. LUIZ ANTONIO THOMAZ FOLMANN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A.F.C. TRANSPORTES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LDA
02.021.824/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 1978
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2132Renovação16/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1596Renovação07/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1582Transferência02/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1146Recurso providoEsta publicação17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  8. RPI nº 1111Recurso17/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  9. RPI nº 1065Arquivamento30/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1046Exigência18/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 784Transferência29/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.