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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992

LINCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
4101502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
JOLIMODE ROUPAS S A
33.016.494/0001-51
Data de depósito
30 de julho de 1963

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1223Recurso10/05/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  3. RPI nº 1192Renovação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1146CaducidadeEsta publicação17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1105Recurso04/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1079Registro06/08/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.