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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992

MINERALMIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MINERALMIX
Processo INPI
3514447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. INT. REMARCA REGSITRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PARAQUIMICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
61.753.794/0001-59
Data de depósito
19 de julho de 1957

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1146CaducidadeEsta publicação17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1091Recurso29/10/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1034Despacho anulado25/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1034Caducidade25/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 958Exigência28/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 885Exigência06/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.